Clube é condenado a pagar R$ 60 mil a jovem que se acidentou em toboágua

Daniele Franco
dfmoura@hojeemdia.com.br
21/10/2018 às 16:49.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:21
 (Divulgação/TJMG)

(Divulgação/TJMG)

A Justiça condenou em segunda instância um clube de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar R$ 60 mil de indenização a um jovem que se acidentou em um toboágua do local em 2007.

O menino, à época com 11 anos, escorregou do brinquedo e sofreu uma fratura em uma vértebra do pescoço. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal de Sete Lagoas e precisou passar por cirurgia.

Relator do processo, o desembargador Tiago Pinto entendeu que houve negligência por parte do clube, uma vez que ficou comprovado defeito no brinquedo. A sentença do desembargador aumentou o valor da indenização fixada em primeira instância, que era de R$ 10 mil.

Recursos 

Após ser condenado em 2011 ao pagamento da indenização por danos morais, o clube recorreu pelo cancelamento da sentença e a mãe da vítima, que atuava como advogada do menino, pelo aumento do valor estipulado.

No julgamento, o relator entendeu que ficou configurado o vício de qualidade por parte da entidade, que não ofereceu condições seguras aos frequentadores do local, acarretando responsabilidade objetiva da parte ré.

O magistrado também destacou que a existência de placas, cartazes e outros dispositivos de segurança “se afigura irrelevante” para isentar o clube de culpa.

Segundo o desembargador, relatórios médicos indicam que foi necessário colocar placas, parafusos e haste metálica no pescoço da vítima, o que gerou longo período de internação hospitalar.

O relator afirmou que a indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, para amenizar ou diminuir a dor moral. Além disso, a condenação deve repercutir nas atitudes comportamentais do agente, cuja conduta causou sofrimento que, mesmo indenizado, conduz a “sequela psicológica que nunca cicatriza”.

Considerando que se constatou “notável piora” na qualidade de vida física e emocional da criança e que outros acidentes envolvendo crianças se repetiram nas dependências do estabelecimento recreativo, sem que fossem tomadas as devidas providências, o desembargador Otávio Portes estipulou o valor reparatório em R$ 60 mil. 

(Com TJMG)

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por