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Uma companhia aérea foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar uma passageira por não ter permitido o embarque dela com o filho devido à suposta falta de documentação do bebê. A Latam Airlines Brasil terá de pagar R$15 mil e R$1.961,07, por danos morais e materiais, respectivamente.
A passageira argumentou, na ação judicial, que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto Rio de Janeiro-Florianópolis. A mãe alegou que isso ocorreu apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional.
Já a empresa afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia argumentou também que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito.
Condenada em primeira instância, a Latam questionou a sentença, mas o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, da 18ª Câmara Cível do TJMG, manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Ele considerou que ficaram patentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos. Para o magistrado, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Latam Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo.
Fonte: TJMG