(Divulgação/TJMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, na última segunda-feira (9), a Ferrovia Centro Atlântica S.A. (FCA) ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais a uma mãe que teve o filho atropelado por um trem na cidade de Buenópolis, região Central de Minas Gerais.
O acidente, que aconteceu em 2011, causou a morte do menino que, à época, tinha 10 anos. O entendimento dos desembargadores que julgaram o processo foi de que a companhia teve responsabilidade no caso por ter a ciência de que realiza trabalho que coloca em risco a população nos arredores e que não tomou providências como a implantação de barreiras físicas ou de fiscalização na linha férrea.
Condenada na primeira instância, a empresa recorreu afirmando que a culpa pelo acidente foi da vítima e dos responsáveis, já que o menino entrou em local proibido de maneira negligente e imprudente para atravessar a linha férrea. Outro argumento apresentado pela companhia foi a de que os pais falharam na obrigação de cuidar da criança, já que a própria mãe afirmou que pediu ao filho para ir sozinho à casa de sua prima, do outro lado da linha férrea, para dar-lhe um recado.
No julgamento do recurso, a relatora da ação, a desembargadora Mariangela Meyer, reiterou a primeira sentença e afirmou que, embora os responsáveis e a vítima não estejam isentos de culpa, daí o valor da indenização, a ferrovia deveria ter agido contra a permanência de pessoas estranhas às margens do trilho.
Em nota, a Valor da Logística Integrada (VLI), controladora da Ferrovia Centro Atlântica, informa que recebeu a notificação judicial e avalia as medidas a serem adotadas. A empresa esclarece que realiza periodicamente ao longo da sua malha campanhas educativas de segurança que visam alertar as comunidades sobre a importância de um comportamento seguro diante da linha férrea. Nessas ações, as pessoas são sempre orientadas a não andar sobre os trilhos nem caminhar muito próximo a linha férrea, só atravessando em locais seguros e devidamente sinalizados.
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