Uma concessionária de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) a indenizar um cliente cujo carro foi atingido por um muro.
De acordo com o processo, o veículo estava no espaço aguardando uma revisão quando foi atingido pela estrutura, que desmoronou sobre ele causando danos graves.
O dono do veículo entrou com o processo pedindo condenação da concessionária por dano material, referente ao valor do aluguel de outro carro durante o período em que o seu passava por reparos e à quantia correspondente à desvalorização do automóvel, que atingiu índice de 36,5%, segundo a perícia técnica.
A sentença em segunda instância, dada pelo desembargador João Cancio, deu razão ao consumidor e condenou a concessionária ao pagamento de mais de R$ 25,2 mil de indenização por danos materiais pela depreciação do veículo (R$10.736,70), R$780,02 pelo custo da revisão e R$ 4.710 pela franquia. Esse montante, acrescido de danos morais fixados em R$10 mil, totalizou R$ 25.226,72.