(Pixabay)
Após dizer a um taxista, nessa quinta-feira (5), que precisava de um carro, "mas que não andava com negro", uma mulher foi presa por injúria racial. Ela ainda teria se declarado racista para a vítima e também teria se recusado a falar com policiais negros. Mas por que essa mulher foi presa por injúria racial e não por racismo, cuja pena prevista em lei é mais severa?
É importante compreender a diferença jurídica entre os dois crimes. De acordo com o presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB Minas, Gilberto Silva, a injúria racial está tipificada no artigo 140 do Código Penal como ofensa direcionada diretamente a uma pessoa em relação a cor, etnia e religião. É um crime afiançável (a pessoa pode ir para casa mediante pagamento de fiança) e prescritível, segundo a lei. A pena é de um a três anos de prisão.
Já a Lei do Racismo, de 1989, entende que é crime quando uma ofensa em relação a cor, etnia ou religião é direcionada a um grupo determinado de pessoas. “Em caso de uma pessoa só, o racismo é configurado quando há um conteúdo de proibição, ou seja quando alguém é impedido de entrar em um determinado local ou quando é discriminado numa vaga de emprego”, explica o advogado. Nesse caso, o crime é inafiançável e imprescritível, e a pena é de três a cinco anos de reclusão.
Mesmo que as diferenças entre os dois crimes sejam claras nos textos das leis, a jurisprudência já mudou um pouco a visão judicial sobre o assunto. O caso mais emblemático foi uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de junho do ano passado, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, reconhecendo a imprescritibilidade do ato. “É o que chamamos de ativismo judicial, que acontece quando o Judiciário cobre lacunas que a lei deixou”, explica Silva.
Para o advogado, é importante que os autores de crimes dessa natureza sejam condenados. “A prisão é importante, tem caráter pedagógico e punitivo. Mas é preciso lembrar que o racismo é uma estrutura política e econômica, é preciso um trabalho de base para desconstruí-lo", afirma Silva, que defende a aplicação de políticas públicas de igualdade racial para que essa questão possa ser combatida.
Sem fiança
No entanto, a mulher presa nessa quinta-feira foi conduzida ao sistema prisional sem ter a possibilidade de pagamento de fiança. Isso não ocorreu porque houve uma qualificação de crime de racismo, mas porque a mulher foi detida por quatro crimes: injúria racial, desacato, desobediência e resistência. Somados, esses crimes teriam pena superior a quatro anos. Neste caso, a autoridade policial não pode arbitrar fiança, de acordo com assessoria da Polícia Civil. A suspeita, agora, aguarda uma audiência de custódia no Fórum Lafayette, quando o juiz poderá decidir pela soltura ou manutenção da prisão.
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