Construções às margens do Lago de Furnas terão que ser demolidas

Hoje em Dia
25/02/2015 às 10:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:08

Construções de uma casa de veraneio às margens do Lago de Furnas terão que ser demolidas. A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que informou que conseguiu, em ação civil pública proposta em defesa das Áreas de Preservação Permanente (APP), a condenação da proprietária do imóvel.    Segundo o MPF, além do imóvel construído no Loteamento Ecológico Porto Itambé, no município de Ibiraci, região Sul de Minas, a mulher ergueu garagem para barcos, área de lazer e rampa de acesso até o interior da represa, além de executar terraplanagem e paisagismo, com a retirada da vegetação nativa e introdução de espécies exóticas.   Ela agora terá de demolir todas essas edificações e benfeitorias, retirando o entulho resultante das demolições. Somente as casas serão preservadas, porque foram construídas fora da área de 30 metros até a represa.    Ainda conforme a decisão, a proprietária deverá recuper o local, elaborando e executando projeto de adequação ambiental previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). As ações de recuperação deverão ter início em no máximo 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.   Sentença   Para o magistrado que proferiu a sentença, os danos ambientais causados pelas intervenções são incontroversos. Conforme laudo pericial, “A intervenção ocorreu com várias terraplanagens com a construção de 02 platôs, retirando a vegetação de gramíneas ali existentes e expondo o solo a intempéries, construção de duas casas de alvenaria, área de lazer, gramado, plantio de palmeiras, pomar, bomba para captação de água, rampa de concreto que dá acesso até a represa, iluminação, píer, pesqueiro e garagem para barcos”.   Isso tudo exatamente na faixa de 30 metros às margens do rio Grande, que constitui Área de Preservação Permanente, espaço especialmente protegido pela legislação ambiental. Nessas áreas, conforme o MPF, só são possíveis intervenções mediante autorização do órgão competente e somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, o que não foi o caso. 

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