A Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora Cherem Ltda. foram acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de construir imóveis, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, com inúmeros defeitos em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Além da reparação de todos os defeitos e danos verificados nas construções, a ação civil ajuizada pelo MPF pede que as rés sejam obrigadas a indenizar danos materiais e morais sofridos pelas mais de 800 famílias que adquiriram os imóveis no âmbito do programa. Segundo o MPF, a Construtora Cherem foi a responsável pela construção do Loteamento Nova Germânia, com 329 unidades habitacionais, e do Residencial Parque das Águas, com 565 unidades. A Caixa Econômica Federal, além de intermediar o fornecimento dos recursos públicos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), era a instituição responsável pela fiscalização dos projetos. O Loteamento Nova Germânia foi erguido ao custo de R$ 13.094.200,00 e o Parque das Águas custou R$ 22.487.000,00. Ocorre que, logo após a entrega dos imóveis aos moradores, os problemas começaram a aparecer. Nos dias 8 e 12 de dezembro de 2012, caiu uma forte chuva na cidade de Juiz de Fora, que resultou em consequências desastrosas para as então recém-entregues unidades habitacionais. O MPF relata que os imóveis sofreram graves infiltrações, chegando mesmo ao nível de alagamento, com perda e deterioração de móveis, eletrodomésticos, utensílios e objetos pessoais. Em algumas residências, os tetos de PVC chegaram a desabar. Laudo pericial produzido pela Defesa Civil Municipal, naquela ocasião, apontou que “as obras de infraestrutura no entorno dos mesmos [dos empreendimentos] precisam ser revistas, visto que se apresentam com solapamento de solo nos taludes de corte, seja pela falta adequada de uma boa drenagem ou contenção destes mesmos cortes. Visualizou-se ainda a falta de proteção da fiação elétrica por conduítes, podendo causar deterioração deste material e, ainda, pela ação das intempéries, risco de curto-circuito”. Nos meses seguintes, a Subsecretaria Municipal de Defesa Civil foi obrigada a realizar novas vistorias nos empreendimentos, porque, a cada chuva, ainda que de menor intensidade do que as que caíram em dezembro de 2012, os moradores viam-se em situação de risco. Foi o que aconteceu em março, setembro e dezembro de 2013, além do mês de janeiro de 2014. Em todas as ocasiões, os técnicos chamavam a atenção para os defeitos de construção apresentados pelas unidades habitacionais, inclusive resultantes, em alguns casos, da não-observância aos respectivos projetos. É o caso, por exemplo, das redes de drenagem de águas pluviais. A construtora deixou de construir bocas-de-lobo no arruamento, o que ocasionou diversos alagamentos, com transbordo de água para as encostas e significativo processo erosivo, como já está sendo verificado em uma das ruas do Residencial Parque das Águas. Foi pedida indenização por danos morais coletivos na proporção de mil reais por unidade habitacional, somando, portanto, 894 mil reais, quantia, segundo o MPF, pequena frente ao valor total dos empreendimentos, superior a 35,5 milhões de reais. A ação também pediu reparação dos danos materiais sofridos pelos moradores consistentes na perda ou deterioração de móveis, eletrodomésticos, utensílios e objetos pessoais em decorrência da infiltração, gotejamento ou alagamentos dos imóveis por águas de chuva, assim como dos danos morais resultantes do sofrimento e angústia por terem de suportar o desconforto e a insalubridade inerentes à situação na qual estão vivendo nos últimos dois anos, bem como o fato de conviverem dia a dia com o risco de curto-circuitos e incêndios e de deslizamento de taludes, sem que disponham “de recursos para se mudarem, justamente quando lhes parecia realizado o sonho da casa própria”. Erros no projeto Conforme informou o MPF, as unidades habitacionais do Loteamento Nova Germânia, por exemplo, foram dispostas aleatoriamente no terreno, sem atenção à topografia da região, não tendo tampouco sido produzidos os indispensáveis estudos sobre a direção e o sentido dos ventos predominantes. Em outro momento, a perícia destacou que “não foram realizados estudos/projetos individuais voltados para cada unidade. Portanto, a ação dos ventos nas diversas residências varia de acordo com a localização de cada uma. Um diagnóstico ambiental adequado auxilia quanto a um melhor posicionamento da maioria dos lotes e casas em face da ação dos ventos, minimizando possíveis erros nas etapas de planejamento e/ou execução do sistema de cobertura”. Os laudos periciais também apontaram que as dimensões dos beirais e a existência de um vão de cerca de 12 centímetros entre a borda superior de alvenaria e o telhado estão facilitando a passagem de ventos e da água das chuvas. Por fim, o MPF chama atenção também para falhas na própria execução dos projetos: faltam calhas para a captação e direcionamento das águas pluviais até a rede pública; a distância entre algumas ripas metálicas no telhado é maior do que a prevista, o que deve ter-se originado de erro durante a montagem da soldagem das ripas nas tesouras; e há falha na vedação dos furos realizados nas telhas para a passagem dos arames que fixam os equipamentos do sistema de aquecimento de água. Mais graves ainda são os problemas nas instalações elétricas, que foram executadas sem o isolamento dos condutores, embora o projeto previsse a utilização de eletrodutos em todo o teto. Chamados a avaliar a situação, tanto o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) quanto a Cemig afirmaram que a falta de proteção da rede elétrica por conduítes viola a norma NBR 5410/2004 em relação aos aspectos técnicos e de segurança. Conforme assinalou um perito judicial, os fios foram estendidos sobre o forro de PVC das casas, “sem nenhum critério técnico aceitável”, estando sujeitos a desgaste e ressecamento pela ação do tempo, assim como à de animais e roedores, possibilitando “risco de incêndio, curto circuito ou choque elétrico pela energização das peças metálicas”. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene a construtora Cherem a corrigir todos os erros de engenharia, assim como os de execução dos projetos. A Caixa Econômica Federal (CEF) disse à reportagem do Hoje em Dia que tem conhecimento da ação judicial e apresentará sua defesa no prazo legal. "A Caixa ressalta atuou na busca de solução para o referidos empreendimentos junto à construtora e permanece disponível para solução dos problemas apresentados. Na faixa I do programa Minha Casa Minha Vida, quando a construtora responsável não recupera o imóvel, a Caixa contrata outra empresa para fazer o reparo - fato que é de conhecimento do Ministério Público. Dessa forma, o banco adotará esta providência", disse a CEF em nota. O Hoje em Dia também tentou contato com a construtora Cherem, mas não obteve sucesso. Atualizada às 20h47. (*Com MPF)