Um morador de Juiz de Fora, na Zona da Mata, está processando uma empresa telefônica por acreditar que ela tenha contribuído para o fim do seu namoro. Conforme os autos, a ex-namorada do consultor de vinhos descobriu, através de um contato com a TIM, que o homem poderia ter mais de uma linha telefônica. A partir disso, ela teria supôs que o namorado pudesse ter uma outra relação paralela e terminou o namoro com ele. A ação foi movida 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido do homem.
Segundo o autor da ação, em julho de 2010, ele esteve no Rio de Janeiro, onde o seu aparelho celular foi furtado. A sua namorada foi a uma loja da operadora para resgatar o chip, mas durante a conversa com a antente, ela ficou sabendo que o namorado poderia ter uma linha telefônica além da que ele havia perdido. Diante da descoberta, a mulher teria ficado nervosa e acusado o homem de infidelidade. Porém, no mesmo instante o funcionário constatou que era um equívoco e que o cliente tinha apenas um número. O homem ainda tentou mostrar a tela do computador a namorada, para que ela se tranquilizasse, mas ela não se convenceu que seria um engano.
No processo, o homem ainda alega que o rompimento com a namorada fez sua pressão subir e ele precisou, inclusive, ser medicado, na época. E que o seu desgaste emocional foi causado pela informação errada passada pela funcionária da empresa. Em primeira instância, o juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação improcedente. “A ocorrência do engano não é suficientemente capaz de alterar o estado psíquico de um indivíduo a ponto de interferir no livre desenvolvimento de sua personalidade ou de ferir direitos personalíssimos”, considerou.
O homem recorreu, mas o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que, apesar de os aborrecimentos terem repercutido na relação com a namorada, isso não justifica os danos morais. “A simples informação inicial equivocada, corrigida na mesma oportunidade pela funcionária, não gera danos suscetíveis de reparação financeira. O Judiciário deve sempre buscar a paz social, mediante a composição dos conflitos”, resumiu.
O consultor de vinhos ainda pode recorrer da decisão.
(*) Com TJMG.