Um consumidor será indenizado em R$ 5 mil por falha no acionamento do air bag de um Golf 2.0, durante um acidente na rodovia Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha. Conforme o processo, o fisioterapeuta Christiano Silva do Rosário, sofreu várias lesões e, de acordo com o laudo técnico da concessionária da Volkswagen, foi detectado que o air bag do lado do condutor não foi acionado. Ainda segundo os autos, o consumidor alegou que sofreu inúmeros prejuízos inclusive por ter de se afastar de suas atividades profissionais por quarenta dias. Entretanto, a Volkswagen alega que Christiano não provou suficientemente os danos sofridos e que o sistema de air bag proporciona uma proteção adicional na zona do crânio e do tórax do condutor e do acompanhante somente no caso de uma grave colisão frontal. Em primeira instância, o juiz da comarca da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou a Volkswagen a indenizar R$ 5 mil ao fisioterapeuta pelo dano moral. No entanto, a empresa recorreu da decisão, mas a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o valor da indenização. Segundo o desembargador Sebastião Pereira de Souza, “não há como considerar que o não funcionamento do air bag no momento do acidente em que foi vítima, foram meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, porquanto, uma das expectativas daquele que adquire um veículo assim equipado é de que seja protegido num eventual acidente. Assim sendo, devida é a autorização por danos morais”. O desembargador Otávio de Abreu Portes concordou com os argumentos citados, ficando vencido o desembargador Batista de Abreu.