Consumidora ameaçada por mensagens de celular deverá ser indenizada

Hoje em Dia
12/06/2013 às 21:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:05

Uma consumidora deverá receber R$ 7 mil da Telemar Norte e Leste (TNL) S.A. por ameaças que teria recebido através de mensagens em seu celular. Segundo o processo, a mulher era cliente da operadora havia dois ano e entrou em contato com a central da empresa para solicitar serviços, mas se desentendeu com o atendente. Após o incidentes, ela começou a receber mensagens anônimas com teor ofensivo, agressivo e ameaçador.   Como os textos continham informações como o endereço da consumidora, ela afirmou ter sentido medo e vivido “momentos de pânico, constrangimento e dor”. A mulher chegou inclusive a registrar um boletim de ocorrência, declarando temer sofrer algum ataque. Segundo ela, que trabalhava como profissional autônoma em Belo Horizonte, o caso chegou a ser noticiado na imprensa televisiva.   Entretanto, a Telemar Norte e Leste afirmou que o funcionário que enviou as ameaças foi dispensado por justa causa, mas esclareceu que o call center não constitui sua atividade fim e é de responsabilidade da empresa terceirizada. “O autor das ofensas não é empregado da TNL”, sustentou a operadora, acrescentando que a cliente não comprovou que houve veiculação de notícia relacionada ao incidente.   Em abril de 2012, a Telemar Norte e Leste foi condenada a indenizar a consumidora por danos morais em R$ 7 mil. De acordo com a juíza da 9ª Vara Cível, Fabiana da Cunha Pasqua, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de um produto ou serviço é responsável pelos atos de seus prepostos e representantes. “O call center age em nome da empresa de telefonia, que tem o dever de manter o atendimento ao consumidor e de fiscalizar a prestação de serviços.”.   Mas a Telemar apelou da sentença em novembro do mesmo ano, solicitando a diminuição da indenização e a revisão dos honorários advocatícios. No entanto, apenas o último pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça e o restante da decisão foi mantida.    De acordo com o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, embora a repercussão e a exposição pública possa ser considerada pequena, já que as mensagens foram enviadas apenas ao aparelho da consumidora, por outro lado o teor dos textos era agressivo e ofensivo à honra. “Ameaça é crime e, sem dúvida, causadora de angústia e sofrimento inigualáveis, que caracterizam o dano moral”, concluiu.

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