MONTES CLAROS – Os clientes de agências bancárias de Montes Claros acionaram o Ministério Público (MP) para denunciarem que os bancos não estão cumprindo uma ordem judicial que fixa o atendimento em até 20 minutos.
Um consumidor teria demorado 99 minutos para ser atendido em um dos locais, conforme comprovante que recolheu ao retirar a senha e a autenticação do pagamento feito na boca do caixa.
A Curadoria do Consumidor do MP de Montes Claros abriu inquérito para apurar o caso. Pela determinação judicial, cada agência poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, caso descumpra a lei.
No dia 2 de maio a juíza Rozana Siqueira da Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar na ação civil pública movida em 2009 pela Associação Nacional dos Direitos dos Consumidores e pelo Ministério Público.
Pela determinação, a partir do dia 21 de maio as agências de Montes Claros deveriam cumprir a lei municipal 2.631, de 2008, que fixa o prazo de 15 minutos para o atendimento aos clientes. Ela concedeu mais cinco minutos de tolerância, ou seja, 20 minutos no máximo.
No mês de junho, uma fiscalização realizada pelo Procon Estadual, que funciona junto ao Ministério Público, constatou que as agências de Montes Claros estavam cumprindo o prazo máximo de 20 minutos, naquele dia. Porém, novas fiscalizações serão realizadas, de forma aleatória, para verificar o que está ocorrendo. Apesar do Ministério Público ter solicitado a multa de R$ 300 mil para cada banco que descumprir a lei, a juíza determinou R$ 5 mil por dia, no máximo em 30 dias, o que daria no máximo R$ 150 mil.
No ano de 2008, durante fiscalização do Procon Estadual, ficou constatado que as agências do Banco do Brasil, Bradesco, Unibanco, Santander, Mercantil e HSBC não estavam cumprindo a lei municipal de atendimento em 15 minutos.
A fiscalização observou que clientes chegaram a ficar mais de 90 minutos para serem atendidos. Porém, durante a instrução, o Mercantil e HSBC foram excluídos, pois comprovaram que cumpriam a lei. O Banco do Brasil anunciou a criação de mais uma agência para desafogar o seu atendimento. Na época, todos argumentaram que apenas o Banco Central poderia determinar normas para os bancos.
No seu despacho, ao conceder a liminar, a juíza Rozana Siqueira salienta que a legislação municipal criada em Montes Claros está amparada na lei estadual para que o atendimento seja feito em no máximo 15 minutos, prorrogáveis por mais cinco minutos. Ela lembra que existe o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois qualquer lesão ao direito coletivo não pode ser tolerada e, se tiver alguma ocorrência, cabe ao Poder Judiciário resolver a situação.