Após uma série de reclamações de consumidores, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, não cobre por vazamentos não visíveis de água, sem a instauração de um processo administrativo. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, os procedimentos de cobrança deste tipo de vazamento adotados pelo Dmae no município são inconstitucionais e a medida pretende garantir o direito dos consumidores. Conforme o promotor Fernando Rodrigues Martins, desde fevereiro vários moradores da cidade se queixaram do aumento abusivo no valor dos boletos. Em um dos casos, o consumidor apresentou uma conta no valor de R$ 8 mil. Antes disso, em audiência de conciliação designada pelo Promotoria de Justiça, o Dmae apresentou uma Instrução Normativa nº 001/2013 editada pelo próprio órgão, como argumento para a cobrança indevida. "Observe-se que, se não é justo que a autarquia não receba pela prestação de serviços que colocou no ambiente predial do usuário, também não é justo que, num toque de mágica, de um dia para o outro, inicie a cobrança, causando surpresa, com sua sanha confiscatória, inclusive com a consequência da suspensão do serviço de água, que é reconhecidamente essencial à vida humana (art.22 do CDC)", destacou Fernando Martins.