Em decisão da Justiça, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada em segunda instância a indenizar uma consumidora que teve o abastecimento de água cortado indevidamente. De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a concessionária terá que pagar R$ 5 mil por danos morais e em R$ 271,48 por danos materiais a Marlene Inácio Viana. Nos autos do processo, a consumidora admitiu que pagou a fatura com atraso, mas garantiu que teve o fornecimento de água suspenso após a quitação do débito. Além disso, algumas testemunhas confirmaram a suspensão do serviço e o constrangimento enfrentado pela consumidora. Diante disso, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, destacou que, mesmo a fatura gerada em nome da consumidora já tendo sido paga, ainda que com pequeno atraso, a concessionária ignorou o pagamento e interrompeu o fornecimento de água na residência de Marlene, sendo o serviço restabelecido somente alguns dias depois. Além disso, a magistrada entendeu que os danos materiais ficaram comprovados, uma vez que a consumidora teve gastos com hospedagem no período em que ficou sem o fornecimento de água. Em nota, a Copasa informou apenas que tomará as medidas cabíveis.