Covid-19: morador flagrado sem máscara em Betim já paga multa de R$ 80

Gledson Leão
gleao@hojeemdia.com.br
26/04/2020 às 12:09.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:22
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Morador de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que for flagrado em espaços públicos sem máscara de proteção contra a Covid-19 será multado em R$ 80. A medida entrou em vigor no sábado e neste domingo já está sendo fiscalizada por órgãos de segurança do município.

De acordo com o decreto publicado no dia 15, a ação é válida para quem transitar em ruas e praças, além do transporte coletivo, táxis e aplicativos. A norma contempla, também, os estabelecimentos comerciais, que podem ter o alvará de funcionamento cassados ou suspensos.

Conforme o executivo municipal, 2 mil estabelecimentos foram orientados sobre a importância do cumprimento das medidas sanitárias no combate ao coronavírus. Ainda segundo a prefeitura, um balanço preliminar indica que 85% da população aderiu ao uso das máscaras.

Relaxamento

O comércio em Betim será reaberto a partir da próxima quarta-feira. O relaxamento da quarentena está detalhado no decreto 42.082, publicado no último sábado (18), pelo município.

A redução do isolamento social, conforme o documento, levou em consideração a curva epidemiológica do novo coronavírus na cidade e a intensificação da fiscalização da Vigilância em Saúde, do Procon e da Guarda Municipal, dentre outros fatores. 

Porém, para que possam reabrir as portas, os estabelecimentos deverão seguir medidas de prevenção da Covid-19. O cumprimento das determinações será fiscalizado pelo município. O infrator poderá ter o alvará suspenso e até cassado.

Regras

O comerciante deverá instalar na porta uma placa informando a capacidade máxima de lotação. O cálculo, de acordo com o decreto, deve ter por base um cliente a cada três metros quadrados. Os ambientes também devem ser ventilados.

O acesso ao local deverá ser controlado e só poderão entrar pessoas com máscaras. Havendo filas na entrada, o responsável pelo comércio deverá marcar, na calçada, faixas indicando o distanciamento mínimo de 1,5 metro.

Também será necessário manter locais para lavagem das mãos com sabão, além de álcool gel 70%. Toalhas de papel descartáveis devem ser disponibilizadas aos clientes. Os funcionários devem usar máscaras.

  

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