Recuperação judicial

Credores da 123milhas podem se cadastrar em site que lista valores a receber; entenda

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
20/09/2023 às 10:48.
Atualizado em 20/09/2023 às 12:54
 (Reprodução Instagram 123 milhas)

(Reprodução Instagram 123 milhas)

Consumidores lesados pela 123milhas podem se inscrever em uma lista de valores a receber, referente ao processo de recuperação judicial da empresa. O cadastro pode ser feito em um site criado pelos administradores judiciais Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial, nomeados pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para atuarem no processo.

No entanto, segundo o Tribunal de Justiça (TJMG), conforme a lei 11.101/205, somente após a publicação de um edital com a relação de todos os credores é que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito.

De acordo com os administradores judiciais, o cadastro na plataforma é o “início da fase de verificação de créditos”. O TJMG informou que essa primeira listagem ainda não foi apresentada à Justiça e, somente após a apresentação oficial, é que os credores poderão entrar com processo de habilitação de crédito.

Após publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado. 

Na última semana a juíza Cláudia Helena Batista recusou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito de clientes da 123milhas. Segundo ela, os documentos estão sendo protocolados no processo de forma equivocada por advogados de credores. Os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados pela magistrada.

Para a juíza Claudia Batista, "eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e se, possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização". A magistrada ressaltou que novas habilitações de crédito juntadas ao processo também serão desconsideradas.

Recuperação judicial

A juíza Claudia Batista aceitou o pedido de recuperação judicial das empresas no dia 31 de agosto e suspendeu, pelo prazo de 180 dias, ações e execuções contra as devedoras. Após a aceitação do pedido, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. 

O Hoje em Dia entrou em contato com a 123milhas para saber se a empresa vai se pronunciar sobre a nova medida e aguarda retorno.

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