A mãe de uma criança autista de Pitangui, na região Central, conseguiu na Justiça o direito de receber do Estado os medicamentos necessários para o tratamento da filha. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi anunciada nesta segunda-feira (7).
O remédio Risperidona já é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas indicado para tratar outras doenças. A mãe da criança entrou na Justiça solicitando que o medicamento fosse fornecido gratuitamente para o tratamento da síndrome de Rett, conhecida como autismo, da filha.
Na primeira instância, foi determinado que o Estado fornecesse o remédio mensalmente, em um prazo de 15 dias. Duas caixas do medicamento deveriam ser fornecidas para a mãe da criança, sob pena de multa diária de R$ 500.
O governo de Minas Gerais, porém, argumentou que o remédio é disponibilizado pelo SUS, mas para outras doenças e que, no caso de autismo, há alternativas terapêuticas indicadas pelo sistema público. O Estado pediu a redução da multa imposta e a reforma da sentença.
Mas, em segunda instância, a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, defendeu que o fato de o remédio ser indicado para tratar outras doenças não justifica que o poder público negar o fornecimento. Ainda mais que, segundo a desembargadora, o medicamento foi solicitado por um médico do próprio SUS.
Com isso, a Justiça definiu que o remédio deve ser fornecido para a criança mediante a apresentação de um receituário médico atualizado. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.hado para a delegacia de Muriaé, na mesma região.
(*) Com informações do TJMG.