(TJMG/DIVULGAÇÃO)
Uma criança de dois anos e meio será indenizada no valor de R$ 15 mil após ser vítima de uma descarga elétrica e sofrer queimaduras de segundo grau, enquanto estava na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes, em Janaúba, na região Norte de Minas Gerais.
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeiro grau, com a criança recebendo a indenização da Prefeitura da cidade devido a danos morais e estéticos.
O menino participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito.
O executivo municipal recorreu da sentença, pedindo a redução do valor da indenização. A alegação da defesa era que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido, afirmando ainda que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.
O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.