Criança é esquecida dormindo em sala de aula e escola é condenada

Do Portal HD
18/02/2013 às 19:55.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:07

  Uma escola infantil de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi condenada pela Justiça porque esqueceu uma criança de um ano e onze meses no estabelecimento. A menina estava dormindo quando a Escola Infantil Quintal das Artes encerrou as atividades no dia 15 de setembro de 2011 e fechou as portas. Quando o pai chegou para buscar a filha encontrou o local fechado e escuro e não encontrou ninguém ninguém no local.   Após ligar inúmeras vezes para a escola, o militar Admilson Barbosa Ribeiro telefonou para a esposa para saber se ela tinha buscado a filha e recebeu resposta negativa. Então, decidiu ir até uma padaria que fica próxima ao maternal e descobriu o endereço da proprietária da escola. Ele se dirigiu então à casa da proprietária, que informou apenas que uma professora e funcionária teriam ficado encarregadas de entregar todas as crianças aos pais. Apesar disso, ela entregou a chave da escola para que o pai pudesse verificar se a criança estava lá.   Ao retornar à escola, Admilson encontrou a filha, que acabava de acordar, sentada em um colchão de uma das salas do maternal. Após registrar boletim de ocorrência na Polícia Militar, o pai ajuizou a ação contra o estabelecimento, pedindo indenização por danos morais, por ter ficado “abalado psiquicamente, assustado e desequilibrado por todo o ocorrido”.   Em primeira instância, a escola foi condenada a indenizar o pai em R$ 10.900, mas recorreu da decisão. A proprietária alegou que o militar teria que apanhar sua filha às 18 horas, mas chegou apenas por volta das 18h40. Além disso, ela afirmou que  havia saído às 18h30 apenas para levar sua filha em casa, localizada a cem metros dali, enquanto a funcionária teria saído por volta das 18h35. A proprietária disse ainda que chegou na escola logo após o pai da criança e que a menina não ficou mais de dez minutos sozinha e, portanto, não correu qualquer risco.   Mas o desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, manteve a decisão e condenou a escola a indenizar o Admilson por danos morais. "Restou devidamente comprovada nos autos a falha na prestação de serviços da escola, ao esquecer a filha do autor da ação, de apenas um ano e onze meses, sozinha na sala de aula”, concluiu. 

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por