Criança será indenizada em R$ 7 mil por queimadura causada por queda de refletor

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
28/09/2016 às 18:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:01

Uma criança de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 por danos materiais porque um refletor de uma agência do Banco do Brasil caiu em sua perna, causando queimadura de primeiro grau. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau. O acidente aconteceu no Carnaval de 2013.

Segundo relato da criança, representada por sua mãe, disse que na noite do dia 12 de fevereiro de 2013 saiu com sua família para ver os blocos de Carnaval e caiu sobre o refletor de lâmpada a vapor, instalado no canteiro externo da agência, o que acabou causando uma queimadura de primeiro grau. De acordo com a criança, o equipamento estava mal instalado e não possuía grade de proteção. Por causa do acidente, a criança teve que realizar tratamentos médicos e ficou impossibilitada de ir à escola.

Em primeira instância, o juiz Clóvis Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 1ª Vara Cível de Leopoldina, acatou os pedidos da família, determinando as indenizações para compensar o gasto com medicamentos. Ele entendeu que houve ato ilícito por conta da negligência e da ausência de cuidado do banco.

O banco recorreu da decisão, alegando que não ficou caracterizada qualquer irregularidade em sua conduta e que não foram comprovados os danos materiais e morais. Afirmou ainda que todos os seus equipamentos estão completamente adequados e dentro das especificações legais e que os fatos não passaram de meros aborrecimentos.

O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os equipamentos se encontram instalados em área de livre acesso, sem qualquer sistema de proteção quanto ao calor gerado. Conforme observado pelo juiz, ele confirmou que houve negligência e falta de cuidado do banco, "sendo, portanto, cabível a indenização”. Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva acompanharam o voto do relator.

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