Stalking pode render pena de seis meses a dois anos, além de multa
As ameaças que restringem a liberdade podem ocorrer tanto pessoalmente quanto na internet, principalmente pelas redes sociais (Freepik/Imagem gerada com IA)
Crime caracterizado pela perseguição reiterada e obsessiva, o stalking faz cada vez mais vítimas em Minas. Em média, são 21 registros por dia – praticamente uma ameaça à privacidade por hora. Até julho de 2025 foram 4.432 casos, maior número para os sete primeiros meses do ano desde a criação da lei que tipifica a prática criminosa, em 2021.
Os mais de 4,4 mil casos representam aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano passado (3.614). Os números são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O uso da internet para cometer o crime, com comentários invasivos nas redes sociais, e a maior disposição das pessoas em denunciar ajudam a explicar o cenário.
Conforme a lei, é considerado stalking qualquer ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade. De acordo com a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em direito digital, o comportamento pode ocorrer tanto pessoalmente quanto na internet.
“O stalking gera na vítima medo, angústia ou limitação da liberdade de agir. É importante destacar que não é necessária uma ameaça explícita para configurar o crime: o que o caracteriza é justamente a perturbação psicológica e emocional provocada, seja por meio de contatos excessivos, monitoramento constante, invasão da privacidade ou exposição indesejada. Em outras palavras, ainda que não haja uma intimidação direta, o simples fato de a vítima sentir-se acuada ou vigiada já pode configurar a prática criminosa”, afirma a especialista.
No Brasil, o stalking pode render pena de seis meses a d[/TEXTO]ois anos, além de multa. Em Minas, de janeiro a julho, 258 pessoas foram presas após flagrantes ou comprovações do crime depois de investigações. O número de detidos é 29% maior do que registrado no mesmo período de 2024 (199).
Neste mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de um homem por perseguição contra a ex-namorada no contexto da violência doméstica em Varginha, no Sul de Minas. O casal esteve junto por apenas cinco meses.
A vítima relatou que o ex continuou a procurá-la após o término e demonstrava ter conhecimento de locais onde ela e o filho frequentavam. Por se sentir ameaçada, precisou buscar tratamento contra depressão e outros problemas de saúde e chegou a mudar de endereço. O TJMG condenou o homem a 9 meses de prisão e pagamento de R$ 5 mil à vítima.