Cruzeiro terá que indenizar torcedor agredido no Mineirão em R$ 10 mil

Da Redação
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27/02/2020 às 22:03.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:47
 (Mario Roberto Duran Ortiz/Reprodução TJMG)

(Mario Roberto Duran Ortiz/Reprodução TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª instância e condenou o Cruzeiro a indenizar um torcedor agredido no estádio Mineirão em R$ 10 mil.

O autor da ação alega ter deixado seu veículo no estacionamento do Mineirão e, na entrada do estádio, ter sido abordado por ao menos dez torcedores do Cruzeiro que estavam uniformizados com camisas da torcida organizada Máfia Azul. Segundo ele, o grupo achou que ele torcia para o Palmeiras e partiu para agressão física. O torcedor ajuizou ação contra o Cruzeiro requerendo indenização por danos morais e materiais. Ele alega que o incidente ocorreu por conta da falta de segurança no estádio — agentes de segurança só apareceram após a agressão.

Em sua defesa, o Cruzeiro argumentou que não deveria ser responsabilizado por todo e qualquer acontecimento no estádio e que havia adotado todas as medidas para garantir a presença de seguranças e policiais no local.

A decisão de 1ª instância foi proferida por Fernanda Baeta Vicente, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. O clube entrou com recurso na 17ª Câmara Cível e, ao analisar o caso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve os valores fixados em primeira instância.

No entendimento do magistrado, o ataque sofrido pelo torcedor causou ao homem medo, angústia, revolta e dor emocional e física. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

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