A empresa de alimentos Danone terá que arcar com medidas compensatórias no valor de R$ 5 milhões por danos causados com a exploração de água mineral em uma unidade em Jacutinga, no Sul de Minas. É o que estabelece um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a companhia e o Ministério Público Estadual nesta terça-feira (30). O documento prevê um plano de controle ambiental rigoroso e a elaboração por parte da empresa de um estudo de impacto ambiental na renovação da licença, prática inédita no estado. Dentre as medidas compensatórias, R$ 3 milhões são por danos materiais e R$ 2 milhões por dano moral coletivo, que serão revertidos em projetos para Jacutinga e região. O coordenador do Nucam, promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, considera esse o maior TAC já firmado pelo MPMG na área ambiental no Sul de Minas. Para ele, o acordo é fundamental por levar à comunidade a certeza de que a empresa irá operar com as melhores práticas ambientais, ao mesmo tempo em que dá segurança jurídica para que o empreendedor mantenha seus projetos de investimentos em Minas Gerais. “O caso tramitava há vários anos na comarca de Jacutinga com diversas ações e procedimentos, uma grande confusão jurídica, quando foi remetido ao Nucam pelo promotor local e pelo coordenador regional. Feita a análise pela equipe técnica, com calma e equilíbrio, elaboramos uma minuta que foi o ponto de partida das negociações que resultaram na assinatura do termo”, comemorou. Tanto Carlos Eduardo quanto a equipe da Danone envolvida no processo ressaltaram a atuação do promotor de Justiça de Jacutinga, Carlos César Marques Luz, e do coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, promotor de Justiça Bergson Cardoso Guimarães. Bergson lembra que existem vários conflitos relativos à exploração de águas minerais no Sul de Minas e acredita que o TAC assinado com a Danone servirá de exemplo e poderá facilitar a resolução de questionamentos em torno das questões que envolvem a atividade. “É isso que as comunidades atingidas esperam, descobrirmos caminhos que podemos seguir em casos que, muitas vezes, não são causados pelo empreendedor em si, mas estão ligados à própria regulação da água. Vamos poder criar conceitos novos de trabalho, por exemplo, para recuperação de áreas de recarga”, explicou. A diretora da divisão de Águas da Danone, Maria Fernanda Mello, elogiou o tratamento dado ao caso pelo MPMG, sempre, segundo ela, primando pela clareza e abertura para discutir todos os pontos do acordo. Ela apresentou, no ato da assinatura do TAC, o certificado ISO 14001, que trata de gestão ambiental e que estava presente na minuta do documento. “É a primeira fábrica de água mineral no Brasil que possui o selo. Desenhamos juntos os caminhos até um ajuste que traz cuidado para os recursos hídricos, um dos pilares da empresa, e também para a comunidade. Trata-se de um passo muito grande, já que, para a Danone, a responsabilidade da empresa não fica apenas dentro da fábrica, mas deve transcender seus portões”, afirmou. O advogado Edis Milaré, ex-promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo e autor da primeira Ação Civil Pública no Brasil na área ambiental, atuou pela Danone no caso e também exaltou a condução do caso pelo MPMG. “Tivemos uma solução jurídica e tecnicamente perfeita. E, mais importante, consensual. Passamos por momentos em que parecia que não sairíamos do lugar, mas uma determinação forte e uma atuação muito profissional dos membros do Ministério Público de Minas Gerais envolvidos nos trouxe até aqui”, completou Milaré, criador, em 1983, do primeiro Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. (* Com MPMG)