Nos últimos dias, muitos têm imaginado o sofrimento de Liamar Almeida e Válbio Silva, o casal que, depois de três anos de convívio com uma menina de 4 anos, da qual têm a guarda provisória, foram obrigados a devolvê-la aos pais biológicos por ordem judicial. A luta do casal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), tem deixado apreensivas outras famílias que vivem a espera pela adoção.
A pedagoga K. tem a guarda provisória de uma menina de pouco mais de 1 ano, sob seus cuidados desde novembro do ano passado. “Ela é minha. Independentemente do que a Justiça determinar, vou lutar com todas as minhas forças para tê-la”.
K. não sabe o que levou a Justiça a retirar a criança que está sob seus cuidados dos pais biológicos, mas imagina que o motivo tenha sido grave. “A guarda ainda é provisória, eu sei, mas é impossível não criar um vínculo forte”, diz a pedagoga, que, mesmo receosa, deseja partir para uma nova adoção. “Tenho muito amor para dar e sei que existem muitas crianças precisando”.
Sensibilizada com a história do casal Liamar e Válbio, a bacharel em direito Sabrina Moure reviu a posição que tinha quanto à adoção. Mãe biológica de Nina Yumi, de 4 anos, ela cogitava acolher uma criança, pois tem um problema no útero que pode impedi-la de engravidar novamente. “Esse assunto (adoção) é frequente em casa. Agora, talvez eu escolha me poupar de um desgaste emocional”.
Agravante
Na avaliação do professor de direito da família da Fumec, Antônio Marcos Nohmi, a repercussão do caso pode refletir, principalmente, na adoção de crianças mais velhas. “O interesse por elas já é menor em relação aos recém-nascidos. Quando há um problema desse tipo, a situação piora”, afirma.
Juiz da Vara da Infância e da Juventude de BH, Marcos Padula não vê motivo para tanta preocupação. “Decisões judiciais que fogem da normalidade chamam mais atenção, mas posso assegurar que casos assim são raros”.
Na maioria das vezes, segundo ele, o que ocorre é a destituição do poder familiar. Em 2011, foram julgados 45 processos em que os genitores perderam o direito sobre os filhos biológicos, segundo o Tribunal de Justiça. Em 2012, foram 79.
Falta de estrutura resulta em atraso
Em tese, a sentença de destituição do poder familiar deve ser proferida em até quatro meses, depois que o menor é encaminhado para uma guarda provisória. Na prática, porém, é improvável o cumprimento do prazo.
“A lei é contraditória. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleça esse período, obedecer as etapas legais de um processo demandam um tempo muito maior”, afirma o juiz de Infância e Adolescência Marcos Padula.
Além disso, explica o professor de direto da família Marcos Nohmi, a Justiça enfrenta problemas de infraestrutura e falta de servidores, o que atrasa ainda mais o julgamento de processos que mereceriam prioridade. “O problema são as fases mortas de um processo, o tempo que ele fica parado na prateleira até que um juiz possa despachá-lo”.
Novo recurso no Tribunal de Justiça
No fim da tarde desta sexta-feira (18), os advogados Mariana Tonussi e Rômulo Mendes, que representam o casal Liamar Almeida e Válbio Silva, de Contagem, entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Eles solicitam a suspensão do poder familiar e tentam manter a guarda da criança, até que as duas ações que ainda estão em andamento sejam julgadas.
Os pais biológicos perderam a guarda da criança após denúncias de desafeto e abandono. Porém, entraram com recurso e comprovaram que poderiam voltar a criá-la.
Nesta sexta-feira, um grupo de manifestantes se reuniu em frente ao TJMG, na rua Goiás, na capital, para protestar contra a decisão da Justiça.