(Lucas Prates)
Belo Horizonte vai endurecer ainda mais as regras de isolamento social em função do novo coronavírus. Em um novo decreto, o executivo municipal acrescenta determinações, como aplicação de multa de R$ 20 mil para quem realizar festas, exposições e eventos que reúnam pessoas dentro de carros – conhecidos como drive-in – em área pública ou particular. As restrições também vão atingir condomínios da metrópole.
A Guarda Municipal, responsável pela fiscalização, poderá recolher o alvará de funcionamento do espaço responsável pela organização do drive-in. As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na manhã desta terça-feira (5) e são válidas por tempo indeterminado.
No último domingo (3), uma igreja cancelou um "culto drive-in" após a pressão de vizinhos. A Lagoinha Vila da Serra pretendia reunir fiéis, dentro de seus carros, em um terreno próximo a Nova Lima, ao lado do BH Shopping. Vários moradores do entorno protestaram contra o que consideravam um risco de aglomeração, com a possibilidade de disseminação do coronavírus.
Condomínios
O decreto ainda estabeleceu a suspensão de festas em áreas comuns de lazer em condomínios. Neste caso, a administração dos locais fica responsável por penalizar quem usar esses espaços para realizar eventos. A medida prevê multa equivalente a 20 vezes o valor do condomínio.
De acordo com o advogado Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário, o executivo municipal pode estabelecer essas regras quando a cidade está em "caráter emergencial". Em Belo Horizonte, foi estabelecida situação de emergência em março e, em 21 de abril, a PBH decretou estado de calamidade pública.
"A medida tem respaldo legal. O caráter de emergência permite isso (em condomínios). Uma lei federal respalda as cidades para que tenham medidas para evitar aglomerações como forma de precaução da propagação do coronavírus. Mas é bom deixar claro que este caráter emergencial é por 180 dias", explicou Kênio Pereira.
Confira o decreto na íntegra:
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,DECRETA:Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:“Art. 2º – (...) § 1º – A proibição a que se refere o caput se estende a atividades, como festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado.§ 2º – O descumprimento do disposto no § 1º sujeita o promotor e o responsável pela atividade às seguintes penalidades:I – pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);II – recolhimento do ALF pela Guarda Civil Municipal, quando for o caso.”.Art. 2º – O Decreto nº 17.328, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação:“Art. 8º-A – Os condomínios edilícios deverão suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar a utilização destas áreas, bem como prever penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras.Parágrafo único – O descumprimento do disposto no caput enseja a aplicação de multa ao condomínio no valor de vinte vezes o valor do condomínio.”.Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de maio de 2020.Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte