Delegado agredido em boate será indenizado em R$ 8 mil no Triângulo Mineiro

Hoje em Dia
06/06/2013 às 16:12.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:54

Um delegado agredido em uma boate no município de Frutal, no Triângulo Mineiro, receberá R$ 8 mil a título de danos morais. Segundo decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o engenheiro agrônomo Rodrigo Assunção Palhares foi condenado a indenizar Cleyson Rodrigo Brene após tê-lo agredido em junho de 2010.   Conforme os autos do processo, Cleyson conversava com duas mulheres que frequentavam a mesma academia que ele, quando foi golpeado com um soco no olho direito e na cabeça. Embora estivesse armado, o delegado afirmou que preferiu chamar outros dois policiais que estavam com ele na boate. Mas, ao descer do piso onde estava, Cleyson se deparou com um grupo de amigos de Rodrigo, o que deu início a uma briga generalizada no estabelecimento.    De acordo com os policiais, os agressores tentaram fugir do local pela janela do banheiro, mas não conseguiram por causa da altura em relação ao solo. Ainda de acordo com as vítimas, a confusão só acabou após a chegada do reforço policial e do pai do engenheiro. E, só depois, o delegado soube que estava conversando com uma ex-namorada de Rodrigo, o que motivou a agressão.   Entretanto, o delegado sustentou que o grupo já se envolveu em outras brigas e sempre escapou da punição porque possui políticos influentes na família. Por isso, Cleyson e os amigos policiais acionaram a Justiça pedindo uma indenização por danos morais.    Já Rodrigo e seus dois amigos negaram as acusações e afirmaram ser réus primários e possuirem bons antecedentes. Além disso, os agressores sustentaram que assim como as vítimas, os três também se machucaram na confusão, e disseram que não consta nos autos a comprovação de que foram eles os responsáveis pelas agressões.   Decisão   Em novembro de 2011, o juiz da 1ª Vara Cível de Frutal, Elton Pupo Nogueira, julgou o pedido de indenização por danos morais do delegado parcialmente procedente e determinou que os agressores pagassem à vítima R$ 14 mil. No entendimento do magistrado, o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas comprovaram que o engenheiro agrediu Cleyson porque ficou enciumado ao ver a ex-namorada conversar com o delegado.   “O réu desrespeitou as normas sociais de conduta e atacou gratuita e violentamente o autor Cleyson e deve, portanto, suportar as consequências de seu ato”, ponderou, acrescentando que as agressões ocorreram em dois momentos, mas só era possível determinar os responsáveis antes que o conflito se generalizasse.   Entretanto, Rodrigo recorreu da decisão e os desembargadores Álvares Cabral da Silva, Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira acataram parcialmente o pedido do engenheiro para que a indenização fosse reduzida de R$ 14 para R$ 8 mil. E concordando com o juiz, os magistrados entenderam que, a partir do momento em que a briga envolveu diversas pessoas, não era viável encontrar culpados isolados, mas, como o soco na cabeça e no olho do delegado foram vistos por pessoas presentes na boate, por essa agressão o engenheiro deveria indenizar Cleyson.      

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por