Delegado e dois policiais civis são afastados do cargo em Uberlândia

Hoje em Dia
15/07/2013 às 15:05.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:04

Dois policiais civis e um delegado foram afastados do cargo por improbidade administrativa em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os servidores teriam cobrado propina para não prender uma mulher que atropelou e matou um morador da cidade. Entretanto, em casos de atropelamento com morte, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê fiança nem prisão em flagrante do condutor do veículo que prestar socorro à vítima.   Conforme o MPE, a motorista socorreu a vítima e permaneceu no local durante toda a realização da perícia técnica e remoção do corpo, mas acabou detida em flagrante por homicídio culposo. "Além da ilegalidade da prisão, o delegado, talvez ansioso pelo dinheiro que esperava receber, curiosamente se esqueceu que o crime em questão é homicídio culposo na direção de veículo, conforme prevê o CTB", afirmaram os promotores de Justiça.   Ainda segundo os promotores, os dois policiais civis e o delegado responsável pelo caso teriam exigido R$ 15 mil do marido da condutora, "mediante a ameaça de que, sem o pagamento, sua esposa permaneceria presa". Com base nisso, os representantes do MPE concluíram que os agentes públicos teriam desrespeitado as normas éticas pregadas pela Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, os princípios da legalidade impostos pela Constituição Federal aos agentes públicos e os conceitos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições contidos na Lei de Improbidade Administrativa.   "Com base nas provas, a pena de perda da função pública mostra-se pertinente, proporcional e única capaz de reprimir e prevenir a conduta irregular, além de suficiente para acabar de vez com a impunidade que estimula a praticar atos dessa natureza", afirmou o promotor de Justiça. Além do afastamento cautelar, conquistado por meio de uma liminar, o MPE quer que os acusados sejam condenados pela Justiça à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público.        Os três policiais foram denunciados ainda pelo crime de concussão, ou seja, quando algum servidor público exige vantagem indevida do cidadão. Neste caso, a pena pode chegar a oito anos e multa. Na denúncia criminal, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Fiscalização da Atividade Policial de Uberlândia também pediu que a Justiça decrete a perda dos cargos públicos dos acusados.   Outro caso   O Ministério Público Estadual já havia denunciado outros dois policiais civis. Na ocasião, os servidores teriam exigido dinheiro de moradores da cidade para que seus veículos, apreendidos anteriormente, fossem liberados. Na Ação Civil Pública (ACP), os promotores pediram à Justiça que condene os dois policiais à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos, multa, e a proibição de contratar com o Poder Público. Os policiais civis também foram denunciados criminalmente pelo MPMG por concussão.  

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