(MPMG)
A demolição de construção perto de igreja histórica de São João del-Rei, região Central de Minas, foi ordenada pela Justiça. A decisão foi do juiz Armando Barreto Marra, que fixou prazo de 30 dias para o cumprimento da demolição. O magistrado condenou um morador de São João del-Rei e o município a destruírem a obra, que fica perto da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, construída em 1751 e um dos mais importantes patrimônios e pontos turísticos da cidade. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a obra está situada no perímetro do conjunto arquitetônico e urbanístico tombado de São João del-Rei. O dono do imóvel e o município, responsável pela fiscalização, também foram condenados a pagar multa. A obra, realizada sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei, já havia sido embargada por uma decisão liminar. Segundo os autores da ação, Antônio Pedro da Silva Melo, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de São João del-Rei, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, foi descoberto que o município, apesar de possuir valioso e único acervo cultural, vem permitindo sua deterioração paulatina, diante da falta de políticas públicas voltadas à efetiva preservação do patrimônio local.