De cada dez quilos de resíduos de serviço de saúde (RSS) produzidos em Minas, apenas três são coletados seguindo as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O restante – 223 toneladas diárias de bolsas de sangue, seringas, restos de curativos, lâminas de bisturis e até material radioativo – acaba depositado de forma errada em aterros sanitários ou lixões, sem a destruição de micro-organismos infectantes. O descarte irregular do lixo hospitalar, altamente tóxico, traz ameaças ao meio ambiente e aos homens. A solução do problema, no entanto, esbarra na indefinição sobre quem seria responsável por ampliar o número e a capacidade das unidades de tratamento desses dejetos no Estado. No limite Atualmente, apenas 16 unidades fazem a gestão de resíduos hospitalares em Minas. Já operando na capacidade máxima, dão conta de processar até 90 toneladas de lixo/ dia por meio da incineração e autoclavagem. “A maior parte desse resíduo vai para aterros sanitários ou valas”, admite Renato Teixeira, diretor de gestão de resíduos da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Responsáveis pelo tratamento e destino final dos RSS, os estabelecimentos de saúde que deixam os resíduos serem coletados de modo indevido estão sujeitos a multas e até à perda do alvará de funcionamento. Em alguns casos, a culpa pode recair sobre o próprio município que assumiu a função de recolher os despejos dos hospitais particulares. A polêmica é que, mesmo que as unidades de saúde e as prefeituras pagassem pelo tratamento do resíduo hospitalar, não encontrariam no Estado empresas que atendessem à demanda. “O próprio mercado tem que viabilizar a criação dessas unidades. O máximo que o Estado pode fazer é incentivar”, afirma Renato. Sem números exatos de fiscalização e a quantidade de hospitais e municípios autuados, a Feam informou que ainda há em Minas 270 cidades que recorrem a lixões, seja para despejar lixo residencial, industrial ou hospitalar. Engenheiro sanitarista e professor da PUC Minas e da Fumec, Hiram Sartori afirma que os órgãos públicos não podem se esquivar da discussão. “Embora a legislação encarregue o gerador do resíduo, a responsabilidade é conjunta. O Estado precisa reconhecer que alguns municípios não têm condições de pagar pelo tratamento e propor alternativas”, defende. Leia mais na Edição Digital