Detran volta a exigir CRLV 2020 atualizado em Minas a partir de fevereiro

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
03/12/2020 às 12:56.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:12
 (Reprodução Detran/MG)

(Reprodução Detran/MG)

Depois de ampliar o prazo de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas por mais um ano, o Detran voltou a exigir dos motoristas o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020. A medida foi publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado.

A apresentação do documento atualizado, que serve para comprovar a regularidade dos veículos, estava suspensa desde julho por conta da pandemia de Covid-19. Na ocasião, a Lei 23.673/2020 passou a considerar o documento de 2019. 

No entanto, a portaria publicada na quarta muda a regra e, a partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano anterior não será mais válido.  

Confira as datas:

- Placas com final entre 1 e 5: exigência a partir de 01/02/2021
- Placas com final entre 6 e 0: exigência a partir de 01/03/2021

CRLV Digital

Segundo o Detran-MG, a versão eletrônica do CRLV tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do físico. Para acessá-lo, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso. A versão digital é gratuita e pode ser acessada pelo dispositivo móvel sem internet. (clique aqui)

Outras mudanças

Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das CNHs vencidas. Os documentos vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

A medida também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

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