Uma distribuidora de bebidas foi condenada a restituir os valores gastos por um vendedor com a aquisição e conserto de um Palm Top. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o equipamento era utilizado como meio de comunicação com a empresa, sendo considerado instrumento de trabalho. A juíza substituta Rafaela Campos Alves analisou o caso, quando em atuação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, e concluiu que o empregador não poderia repassar os custos do empreendimento ao empregado.
O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião. Por sua vez, uma testemunha relatou que era prática comum da reclamada exigir que seus vendedores comprassem Palm Top e pagassem as despesas de manutenção.
Para a julgadora, a conduta não tem amparo jurídico, pois o equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio, que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica "Os ônus do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho", registrou na sentença. Assim, a distribuidora de bebidas foi condenada a ressarcir ao vendedor os valores de R$ 900 e R$345, comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho Palm Top. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho