(Divulgação/SEF)
Oito distribuidoras de cigarros em Belo Horizonte foram alvo de uma operação de combate à sonegação fiscal nesta terça-feira (23). Somadas, as fraudes cometidas pelos estabelecimentos podem chegar a R$ 20 milhões em impostos que deixaram de ser recolhidos para o Estado de Minas Gerais, nos últimos quatro anos.
Embora as distribuidoras concorressem entre si, utilizavam o mesmo esquema para sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A fraude consistia em "iludir" os seus clientes - outras distribuidoras ou revendedores -, informando na documentação fiscal que o imposto já havia sido recolhido anteriormente, sem que nunca tenham feito o pagamento ao Fisco.
Para chegar aos responsáveis pela fraude, a Receita Estadual utilizou ferramentas de tecnologia, rastreando eletronicamente as operações comerciais dos alvos e conferindo o pagamento dos impostos, o que acendeu o alerta sobre as práticas desleais.
As investigações promovidas pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - órgão da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) -, além de comprovar os indícios, identificaram a incompatibilidade do porte dos estabelecimentos e do volume de mercadorias comercializadas.
O delegado fiscal de Belo Horizonte, Marcial Melo, conta que a ação desta terça-feira é um desdobramento da operação Cinturão, desencadeada no dia 29 de março deste ano. As investigações foram desenvolvidas a partir dos primeiros indícios levantados naquela operação. "Somente com trabalho persistente conseguimos resultados como o de hoje. O combate à sonegação, a recuperação dos impostos subtraídos da sociedade e a promoção da concorrência leal são deveres da Receita Estadual", afirma.
Auditores fiscais da Receita Estadual e policiais militares realizaram busca e apreensão de mercadorias e documentos nos bairros Cachoeirinha, Caiçara, Candelária, Olhos D'Água, Renascença e Tirol.
As buscas e apreensões nos oito estabelecimentos identificaram mercadorias em estoque sem documentos fiscais, o que já configura crime contra a ordem tributária. O material apreendido também contribui para obtenção de novas provas para a constituição das ações penais pelas condutas ilegais praticadas.
* Fonte: Agência Minas