Dívidas superiores a R$ 600 mil justificam o fechamento do Colégio Presbiteriano de Belo Horizonte. A decisão, divulgada na tarde desta terça-feira (11), foi publicada na última quinta-feira (6). O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, acolheu o pedido de insolvência civil requerido pela instituição de ensino. O colégio, que já encerrou suas atividades, entrou com a ação em 2013 alegando que prestava serviços na área de educação infantil desde setembro de 2004 e ofertava bolsas de estudo para alunos carentes, mantendo suas atividades por meio do recebimento de mensalidades. Segundo as declarações, os elevados encargos tributários e trabalhistas, somados à redução do número de alunos e à inadimplência impossibilitaram o cumprimento de diversos compromissos. Desta forma, a escola chegou a acumular uma dívida de R$ 642.309,57, incluindo juros e correção monetária. Ao analisar o requerimento, o juiz determinou a participação do representante do Ministério Público no processo, por tratar-se de um pedido de jurisdição voluntária – situação em que não há um conflito entre partes, e o Estado atua somente para verificar a conveniência ou a validade formal de um ato. O representante do MP opinou pela concessão da insolvência do colégio. Com base no estatuto apresentado, o juiz verificou que o Colégio Presbiteriano se constituiu como associação, formada por um número ilimitado de pessoas, com o objetivo de oferecer educação infantil e pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e outras atividades correlatas à educação. Por não desenvolver atividades de natureza empresarial, analisou o juiz, eventuais lucros obtidos eram aplicados em prol da própria associação, que não se sujeita ao procedimento falimentar previsto na Lei 11.101/2005. Observou também que a entidade não desenvolve atividades financeiras sujeitas à liquidação extrajudicial, o que faculta a ela, na condição de devedora, requerer a declaração de sua insolvência ao juízo da comarca onde está sediada, conforme o artigo 760 do Código de Processo Civil (CPC). Ainda analisando o pedido inicial e os documentos apresentados, o juiz verificou que “o patrimônio do colégio é representado tão somente por bens móveis que se destinavam à prestação dos serviços educacionais, tais como mesas, cadeiras e armários, cujo valor total de avaliação é de aproximadamente R$ 7.970”. Já as dívidas contraídas, relativas a três contratos de mútuo, além das obrigações tributárias para com as fazendas públicas municipal e federal somam a importância total de R$ 642.309,57, montante que, comparado ao patrimônio, convenceu o juiz a declarar a insolvência civil do colégio. Como efeito da insolvência, o magistrado determinou a perda da administração de seus bens até a liquidação total da massa e nomeou o banco Santander, maior credor do colégio, como administrador da massa. Porém, caso o banco Santander Brasil S.A. recusar o cargo de administrador, o juiz deixou consignado que, em substituição a ele, será nomeada a Plenus Assessoria Contábil Ltda como administradora da massa. (*Com informações do TJMG)