(Pixabay)
Dois advogados que praticavam apropriação indevida de bens e falsidade ideológica foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Sul de Minas, nesta terça-feira (2). Um terceiro profissional foi inocentado por presunção de inocência.
De acordo com o TJ, o Ministério Público de Minas (MPMG) denunciou o envolvimento dos juristas em organização criminosa no período entre 2013 a 2017, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência. O objetivo do grupo era obter vantagem econômica mediante a prática de crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e apropriação indébita.
A investigação apurou que, após se graduarem em direito, os homens criaram uma sociedade que ajuizava milhares de ações em comarcas do Sul de Minas e no interior de São Paulo. O trabalho funcionava à base da realização de crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
Dessa maneira, seus integrantes apropriavam-se ilicitamente de valores pagos a título de acordo com a parte contrária ou após indenização por sentença judicial.
Inocentado
O MP identificou que a organização criminosa funcionava em dois núcleos de atuação: captação e núcleo jurídico. O primeiro era integrado pelo denunciado que, posteriormente, foi inocentado pela Justiça. Já o segundo, era composto por outros três advogados, incluindo os dois que foram condenados.
Adriana Calado Paulino, juíza da comarca de Elói Mendes, no Sul do Estado, condenou o primeiro advogado condenado a 24 anos de reclusão e 24 dias multa; e o segundo a 31 anos e quatro meses de reclusão e a 306 dias-multa, por apropriação indébita e falsidade ideológica.
Na mesma sentença, a juíza absolveu um dos homens, do núcleo de captação, por entender que ele não tinha conhecimento de que estava colaborando para um esquema criminoso.
O esquema
De acordo com a Justiça, os advogados condenados procuravam, inclusive pelas redes sociais, pessoas com problemas financeiros, oferecendo serviços jurídicos para retirada de restrições nos cadastros de proteção ao crédito, afirmando, via de regra, que o serviço era gratuito.
Na sequência, além do fornecimento de cópias de documentos pessoais, as vítimas assinavam diversas folhas de um “kit”, composto de procurações, declarações de pobreza e folhas em branco. Para tanto, os captadores recebiam em média R$ 40 por “cliente” captado, tarefa que englobava a assinatura do contato, coleta de cópia de documentos e assinaturas nas folhas do “kit”.
Em um segundo momento, de posse de tais documentos assinados, os advogados ingressavam com ações judiciais declaratórias de inexistência de débito e de indenização por dano moral, muitas vezes sem que as vítimas tivessem conhecimento das ações.
Quando havia pagamento de valores (por acordo com a parte contrária ou por decisão judicial), os advogados recebiam as importâncias devidas às vítimas, na própria conta bancária ou por levantamento de alvarás judiciais, e delas se apropriavam.