Dois homens foram condenados a seis anos de prisão, em regime fechado, por terem obrigado um passageiro a vender seu bilhete de ônibus para ficarem com o dinheiro, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira e foi publicada pela 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia, no dia 23 de janeiro de 2014, por volta das 23h, na rua Guarani, os acusados abordaram a vítima, que se dirigia à rodoviária de Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), W.M.D. tomou a bolsa da vítima e, juntamente com L.C.X.M., a ameaçou de morte e disse que só devolveria a bolsa se lhes entregasse dinheiro. Com medo, a vítima disse que somente tinha sua passagem para vender e conseguir o dinheiro, então os três seguiram em direção à rodoviária. Lá, a vítima informou o ocorrido a um guarda municipal, que conseguiu prender os denunciados em flagrante. Ao analisar o processo, o juiz ressaltou que a narrativa dos acusados é permeada por contradições e fantasias por eles criadas, com o intuito de se eximir de responsabilidade. Ele também ressaltou as provas, em especial os depoimentos das testemunhas e da vítima. O juiz Marcelo Lucas Pero concluiu que o crime de extorsão consuma-se a partir do momento em que a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça. “A obtenção de vantagem indevida é irrelevante para a consumação, que se dá no exato momento do constrangimento” analisou. Os acusados deverão cumprir uma pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ainda pagar o equivalente a 22 dias-multa, tendo sido estabelecido o dia-multa em um trigésimo do salário mínimo. (*Com TJMG)