Uma doméstica irá receber indenização no valor de R$ 10 mil por ter ficado ferida após sofrer acidente quando estava dentro de um ônibus coletivo de Muriaé, na Zona da Mata. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a empresa Coletivos Muriaeense Ltda a pagar o valor. Segundo o processo, o acidente ocorreu no dia 27 de outubro de 2010, quando M.M.P.S estava dentro de um ônibus da empresa e o veículo bateu em um muro. Na data, uma vítima faleceu e dezenas de passageiros sofreram ferimentos, entre elas a doméstica. Ainda durante o julgamento da ação, o juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Muriaé condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 mil à vítima. O magistrado entendeu que a doméstica deveria receber o valor por ter sofrido danos morais decorrentes do acontecido. Mas, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça e fez questão de salientar que os danos morais não estavam configurados. Assim, a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, afirmou que a empresa é responsável pelos passageiros, a quem ela presta seus serviços. “O acidente sofrido pela passageira da empresa de transporte coletivo impõe à transportadora a obrigação de indenizá-la por quaisquer danos causados”. No entanto, em relação ao valor da indenização, a magistrada entendeu ser desproporcional ao fato ocorrido. “O valor fixado na sentença se mostra excessivo, devendo ser minorado de modo a ser arbitrado de forma razoável.” Desse modo, a desembargadora reformou em parte a sentença, reduzindo para R$ 10 mil o valor da indenização. A relatora teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva. Com informações do TJMG