Dona de casa mineira é indenizada após dentista abandonar tratamento e mudar de cidade

Jefferson Delbem - Do Hoje em Dia
25/10/2012 às 10:57.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:32

Uma dentista foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de mais de R$ 12 mil por danos morais e materiais a uma dona de casa devido a uma falha técnica em um tratamento feito em 1996. A decisão é da 18° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ocasião, a dona de casa contratou os serviços da dentista, que constatou a necessidade da cliente usar um aparelho ortodôntico durante 18 meses. Neste período, a mulher reclamou de dores, sendo que, no fim do tratamento, a dentista se mudou para outra cidade e não deixou seu contato. A cliente conseguiu localizar a profissional e ela indicou um colega para assumir o caso, que se recusou.

A dona de casa entrou com um processo na Justiça e, em primeira instância, o juiz determinou que a cirurgiã dentista pagasse indenização de R$ 20 mil por danos morais a paciente. Porém, a profissional apresentou recurso alegando que “o causador da mordida aberta de sua paciente” tem origem genética.

No entanto, o desembargador relator, João Cancio, apenas reduziu a indenização por danos morais para R$ 12 mil e 5.866,20, que corresponde às despesas com o tratamento odontológico. Ele argumentou que “é um valor que se mostra suficiente à efetiva reparação do dano sofrido por ela”.

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