(Eugênio Moraes/Hoje em Dia)
O dono de um lava-jato no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte, foi condenado em segunda instância a indenizar uma funcionária por ter câmeras no banheiro feminino, usadas para filmar as mulheres. O valor estipulado é de R$ 37.169,55, mas a sentença cabe recurso no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília.
A ação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais aponta diversas irregularidades no estabelecimento, que inclusive não tinha Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - os registros eram feitos por outra empresa. Na sentença, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro determinou a dispensa da funcionária com todos os direitos preservados e reconheceu que ela trabalhava sem carteira assinada.
O valor da indenização inclui R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 7.169,55 por horas extras e verba rescisória. De acordo com o TRT, todas as demais ações de funcionárias já foram julgadas em primeira instância, com ganho de causa para as vítimas. No entanto, ainda falta o julgamento em segunda instância.
O empresário, de 53 anos, foi preso em flagrante em 8 de maço, suspeito de assediar pelo menos 12 funcionárias por meio das câmeras instaladas no banheiro do lava-jato. A polícia encontrou três equipamentos dentro do espaço, um no teto, um ao lado do vaso sanitário e outro acima da janela.
Em depoimento, as vítimas afirmaram que eram frequentemente vítimas de assédio sexual. O empregador, segundo elas, usava palavras pejorativas, provocava constrangimentos e pedia atos sexuais em troca de dinheiro. Quando questionavam o autor sobre os crimes e os direitos trabalhistas, as mulheres diziam ser ameaçadas.