Donos de imóveis e Ibama são condenados por construções irregulares

Hoje em Dia
05/06/2015 às 13:12.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:21

Em pouco mais de seis meses, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu 23 sentenças favoráveis a ações contra pessoas que construíram casas de veraneio às margens de rios em Uberaba e Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Só no último mês de maio, 11 decisões judiciais foram proferidas obrigando a demolição de construções erguidas irregularmente perto de reservatórios de usinas hidrelétricas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi condenado por omitir-se na fiscalização.

Os proprietários foram obrigados judicialmente a demolir e recolher os entulhos resultantes da demolição, e a recuperar ambientalmente as áreas degradadas por suas intervenções.

Os réus ainda terão de pagar indenização por danos materiais coletivos, com valores fixados entre 20 e 40 mil reais. E caso não cumpram a ordem judicial, o próprio MPF foi autorizado a promover a demolição e a recuperação ambiental das respectivas áreas, com os custos desse trabalho pagos pelos condenados.

As decisões abrangem imóveis situados em diversos municípios, como Frutal (Estância Seneville e "Praião"), Planura/MG (Loteamento Águas da Bagagem), Água Comprida/MG (Recanto dos Colibris), Conceição das Alagoas/MG (Chácaras do Lago) e Uberaba/MG (Recanto do Lago e área da "Melancia").

É comum nessa região do Triângulo Mineiro a construção de casas de veraneio às margens do rio Grande, no curso do qual estão instaladas sete usinas hidrelétricas (Estreito, Jaguara, Igarapava, Volta Grande, Porto Colômbia, Marimbondo, e Água Vermelha).

Mas, segundo o entendimento da Justiça, a responsabilidade não é apenas dos proprietários dos imóveis. O Ibama também tem sua parcela de culpa. Para os juízes, como a lei consagra a responsabilidade solidária entre o causador direto e o indireto da atividade degradatória, ao deixar de fiscalizar efetivamente para evitar os danos ambientais, o Ibama contribuiu para a sua ocorrência, devendo ser responsabilizado, inclusive na obrigação de indenizar os danos morais coletivos.

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