(Sxc.hu)
Nos sete primeiros dias de funcionamento da Delegacia Virtual, completado na terça-feira (6), foram registrados 142 registros de ocorrências. Inaugurada exclusivamente para acidentes de trânsito sem vítimas, pela site www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br é possível fazer o registro do fato via internete, sem ser necessário de deslocar até uma delegacia fixa. Conforme a Polícia Civil, o balanço realizado às 17 horas de terça apontava que 77 ocorrências foram referentes a Belo Horizonte. As cidades de Contagem e Betim, na região Metropolitana, somavam 11 registros e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, tinha cinco. Outras 23 cidades tinham uma ou duas ocorrências, sendo elas Paraopeba, Coronel Fabriciano, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Divinópolis, Nova Lima, Ibirité, Araxá, Governador Valadares, Frutal, Ipatinga, Mariana, Fronteira, Ouro Preto, Poços de Caldas, Ouro Branco, Varginha, Pouso Alegre, Lagoa Santa, Juiz de Fora, Itaúna, Mateus Leme e São Lourenço. O serviço funciona 24 horas por dia, sendo necessário que o cidadão tenha em mãos um documento de identificação, para comprovar a maioridade, o documento do veículo acidentado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, além de ter que informar seu telefone e e-mail. Podem ser feitos registros de acidentes de trânsito sem vítimas que resultem em avarias simples nos veículos, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir do fato, podendo incluir até cinco veículos, contando com o do solicitante. Os registros podem ser feitos por pessoas que residam ou não em Minas Gerais, desde que o fato tenha ocorrido no Estado. Para quem não reside no território mineiro ou que tenha nacionalidade estrangeira é preciso também informar o CPF ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando se tratar de pessoa jurídica. Neste último caso, o registro pode ser feito somente pelo próprio solicitante ou por seu representante legal. Triagem Não podem ser registrados pela Delegacia Virtual os acidentes de trânsito com vítimas ou que demandem a realização de perícia. Estão excluídos também os episódios em que o solicitante não possua os dados do outro veículo envolvido no acidente, caso o outro condutor tenha fugido do local sem prestar as informações necessárias para o uso da Delegacia Virtual. O cidadão que utilizar a Delegacia Virtual deverá aguardar pela análise do registro de sua ocorrência e a validação da mesma pela equipe de triagem, composta por policiais civis e militares. O número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS) será informado ao solicitante, por e-mail, com o passo a passo para a impressão do documento, dentro de um prazo máximo de 30 minutos do registro da ocorrência. Inclusão virtual O contato com a equipe da Delegacia Virtual poderá ser feito pelo cidadão ainda durante o registro da ocorrência, para esclarecimento de dúvidas ou solicitação de ajuda referente às etapas do processo, pelo Fale Conosco do site ou pelo telefone 3330-1488. Dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da inauguração da Delegacia Virtual, será disponibilizado aos usuários o aplicativo IOS, permitindo também o uso de smarthphones e tablets para registro das ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas. O solicitante poderá anexar cinco fotos na solicitação do registro. Está prevista para ocorrer também, até o final do ano, a disponibilização de serviços de autoatendimento e totens nas delegacias de polícia, para que pessoas que não têm acesso à internet possam utilizar a Delegacia Virtual. Até que o serviço seja disponibilizado, os cidadãos podem ser atendidos em todas as unidades de polícia. A Delegacia Virtual disponibilizará outros três módulos de ocorrência para registro via internet até o final do ano. Registro de Perda de Documentos e Objetos Pessoais em 30 de junho, registro de Pessoa Desaparecida e de Pessoa Localizada, em 30 de agosto, e registro de danos simples, em 30 de outubro.