Em votação simbólica nesta segunda-feira (12), o plenário da Câmara Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aprovou o Projeto de Lei Ordinária 1.766/2023, de autoria do vereador Zezinho Mendonça e outros, e que trata da proibição da “doutrinação de ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas da cidade.
Segundo a proposta, fica proibido que diretores, orientadores, professores, coordenadores e qualquer funcionário subordinado à rede pública ou particular a inserir no conteúdo curricular ou realizar orientação pedagógica que dissemine a “ideologia de gênero”.
“O planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica e respeitar o direito da família e dos educandos de receber a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal. Cabe a qualquer funcionário que exerça função de supervisor da instituição de ensino fiscalizar os seus docentes”, explicou Zezinho Mendonça.
Para o parlamentar, é preciso fiscalizar os docentes para garantir a eficácia dessa lei e, no caso de haver constatação de alguma irregularidade, deverá ser feita denúncia imediata. Ainda conforme o vereador, a proibição da “ideologia de gênero” deverá ser abordada no ato da matrícula do aluno.
“As denúncias serão recebidas através da ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável por receber as reclamações inerentes à pasta dentro do âmbito educacional. As denúncias deverão ser realizadas com um mínimo de indício de veracidade para que não haja nenhuma injustiça quanto à aplicabilidade da pena prevista pela proposição”, afirmou Zezinho.
Inconstitucional?
É importante lembrar que outras cidades brasileiras tentaram emplacar leis semelhantes a essa que foi aprovada na Câmara de Uberlândia. Todas, até o momento, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros do Supremo entenderam que esse tipo de medida vai contra a Constituição Federal e contribui para a manutenção da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a população LGBTQIA+.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, apenas o governo federal tem a competência de legislar sobre as normas que tratam das diretrizes e bases da educação. Ele disse ainda que a norma contraria as diretrizes do respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais.
(*) Com Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Uberlândia.
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