Tributos federais

Emater-MG obtém liminar no STF para que União não cobre impostos sobre o patrimônio

Ação ajuizada pela AGE-MG pede o reconhecimento da imunidade tributária recíproca

Do HOJE EM DIA*
portal@hojeemdia.com.br
22/05/2025 às 10:22.
Atualizado em 22/05/2025 às 10:39
Decisão é do ministro Cristiano Zanin e será submetida ao plenário da Corte (Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Decisão é do ministro Cristiano Zanin e será submetida ao plenário da Corte (Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), obteve uma liminar favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a União de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG). Nos últimos cinco anos, a Emater já recolheu mais de R$ 30 milhões em tributos federais.

A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin e será submetida ao plenário da Corte, mas já tem cumprimento imediato. O caso será ainda encaminhado à Procuradoria-Geral da República para parecer.

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, esclareceu que a AGE-MG busca judicialmente o "reconhecimento da imunidade tributária recíproca, nos termos da Constituição Federal, no que tange os impostos cobrados pela União".

"A Emater é uma instituição pública estadual, sem finalidade lucrativa em seu ramo de atividade e cujas receitas são formadas por transferências do Estado, além de convênios e contratos com municípios e auxílios de órgãos e entidades públicas", reforçou o advogado-geral.

O presidente da Emater-MG, Otávio Martins Maia, celebrou a decisão liminar. “Poderemos agora investir os recursos que antes eram destinados para pagamentos de tributos no fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural em Minas Gerais. A Emater-MG está presente em 819 municípios mineiros, apoiando 350 mil produtores rurais todos os anos”, destacou Maia.

Na mesma ação, a AGE-MG também pleiteia a restituição dos valores, acrescidos de correção monetária e juros de mora, que foram recolhidos pela Emater em impostos federais nos últimos cinco anos. Este pedido de mérito ainda será julgado pela Corte em momento posterior.

*Com informações da Agência Minas

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