Um motorista embriagado que bateu na traseira de outro veículo terá que pagar indenização de R$ 5,7 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à vitima. A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. O acidente ocorreu em 2011. No processo, a vítima relatou que estava dirigindo pela avenida Nélio Cerqueira, no bairro Tirol, região do Barreiro, quando foi atingida na traseira pelo motorista embriagado. Na ação, o homem alegou que além de arcar com o custo do conserto do veículo, teve prejuízos financeiros já que usava o automóvel para trabalho. Por conta disso, ele disse que entrou em depressão, pedindo indenização de R$ 30 mil. Ao analisar o caso, a juíza julgou que não havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a vítima declarou ter ao utilizar o veículo. Além disso, reafirmou que a vítima não provou o quadro de depressão, pois não foi apresentado laudo médico ou receita com a prescrição de antidepressivos. Diante dos fatos, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a vítima irá receber R$ 13,7 mil por danos morais e materiais. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.