DIREITO DO CONSUMIDOR

Empresa aérea é condenada a indenizar atleta que teve voo cancelado

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
23/09/2022 às 18:48.
Atualizado em 23/09/2022 às 18:59
Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro (Divulgação/TJMG)

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro (Divulgação/TJMG)

A Gol Linhas Aéreas teve uma sentença desfavorável, nesta sexta-feira (23), em processo envolvendo um triatleta que teve o voo cancelado sem aviso prévio. A empresa terá que pagar ao homem o valor de R$3.322,69, já que a decisão não cabe recurso.

Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor, residente em Montes Claros, participou da competição esportiva IRONMAN 70.3, no fim de abril de 2019, em Florianópolis/SC.

Na volta, ele buscou o voo mais rápido, em vista do desgaste físico da corrida. Ao fazer escala em São Paulo, foi informado que o voo havia sido cancelado.

De acordo com o TJMG, o passageiro procurou a companhia aérea, porém não recebeu qualquer informação ou orientação. Diante disso, ele adquiriu, outra passagem, tendo, inclusive, que sair do aeporto de Cumbica, em Guarulhos e se dirigir ao aeroporo de Congonhas, na capital paulista, de onde a aeronave iria decolar.

A Gol, em sua defesa, alegou que não houve falha na prestação de serviços e que o cancelamento ocorreu em função das condições climáticas, fenômenos naturais externos ao seu controle.

A companhia sustentou ainda que prestou assistência completa ao cliente e disponibilizou reacomodação no próximo voo, o que teria sido rejeitado pelo triatleta. O magistrado não aceitou as alegações da empresa e  manteve a sentença que previa pagamento da indenização pela empresa aérea.

Em casos como estes, é comum a pessoa não saber os seus direitos ou não saber como agir, explica a advogada Luciana Atheniense. A especialista em direito do consumidor com foco em turismo, ensina que a primeira coisa a se fazer é solicitar documento que comprove o cancelamento ou atraso do voo.

“É importante solicitar este documento, pois ele só será disponibilizado caso o passageiro faça a solicitação. A empresa não tem obrigação de disponibilizar caso ele não seja requisitado”.

Luciana também falou sobre a importância de a pessoa buscar os seus direitos. Para ela, é uma questão de cidadania. "No momento que a empresa oferta o serviço, ela se compromete a cumprir com aquele compromisso. Por isso é importante a pessoa saber dos seus direitos e recorrer caso eles não sejam atendidos.”

A decisão desfavorável à companhia é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Gol, em nota, informou que não comenta ações ou decisões judiciais.

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