Decisão

Empresa aérea vai indenizar passageiras em R$ 5 mil por perda de conexão

Mãe e filha esperaram 24 horas para conseguir embarcar

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
01/01/2025 às 11:05.
Atualizado em 01/01/2025 às 11:06
Embarques foram impedidos sob alegação de falta de pagamento de seguro saúde, durante a pandemia de Covid 19 (Freepik)

Embarques foram impedidos sob alegação de falta de pagamento de seguro saúde, durante a pandemia de Covid 19 (Freepik)

Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira que foi impedida de embarcar em um voo internacional com sua filha menor de idade.

O caso ocorreu quando mãe e filha tentaram embarcar em um voo com destino a Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. No entanto, a companhia aérea as impediu de embarcar, alegando que elas não haviam contratado um seguro saúde com cobertura para Covid-19 no valor de R$ 30 mil, obrigatório à época.

A passageira, no entanto, apresentou comprovante de contratação de um seguro com cobertura superior à exigida pela empresa. Após a identificação da falha, mãe e filha foram realocadas em outro voo no mesmo dia, mas com um atraso significativo. Novas alterações nos bilhetes fizeram com que elas perdessem a conexão para Santiago, sendo obrigadas a pernoitar em São Paulo.

Diante dos transtornos causados, a passageira ingressou com uma ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. A 1ª Instância acolheu o pedido e condenou a companhia aérea a pagar R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença.

O desembargador Fernando Lins, relator do processo, entendeu que a conduta da companhia aérea causou transtornos e constrangimentos à passageira e sua filha, caracterizando assim o dano moral.

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