Empresa de eletrodomésticos indeniza cliente que se feriu com fogão

Do Portal HD
19/12/2012 às 16:49.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:48

  A Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. e as Casas Bahia Comercial Ltda foram condenadas a indenizar uma cliente que se feriu ao utilizar um fogão da marca Dako (incorporada pela Mabe) em Juiz de Fora, região da Zona da Mata. A aposentada Leila do Carmo Souza vai receber R$ 16 mil por danos morais das duas empresas.   A cliente alega que meses após adquirir o fogão as trempes se desalinharam e deixaram de sustentar as panelas de maneira correta. Leila chegou a ir até às Casas Bahia, onde comprou o fogão, os funcionários a encaminharam ao serviço de assistência ao consumidor da Mabe, do qual ela não obteve resposta.   Com o objetivo de resolver o problema, a aposentada entrou em contato com a assistência técnica autorizada, Refrigeração Glória Ltda, e agendou um atendimento para 14 de abril de 2011. O técnico foi até a casa da aposentada, mas, embora houvesse uma requisição para substituição das trempes com defeito, na ocasião isso não foi feito. No dia seguinte, ao utilizar o equipamento, a consumidora se feriu com uma panela de óleo fervendo. Ela teve queimaduras de segundo grau nas pernas e nos braços.   Mais uma vez Leila procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Mabe e, segundo a aposentada, a empresa se prontificou a entregar-lhe um fogão de melhor qualidade e um microondas revestido de inox, sob a condição de que ela não adotasse medidas judiciais. Mas a Mabe, enviou um eletrodoméstico de qualidade inferior e a consumidora ajuizou ação em setembro de 2011, afirmando que a empresa foi omissa e negligente.   Julgamento   Em primeira instância, a Mabe foi condenada a indenizar a cliente em R$ 8 mil. Segundo o juiz Paulo Tristão Machado, a ordem de serviço, datada dentro do prazo da garantia, comprovou o defeito do fogão, ficando as queimaduras comprovadas pelas fotografias trazidas aos autos.   A Mabe caracterizou o incidente como causador de “meros dissabores e simples desconforto” incapazes de provocar constrangimento. A empresa recorreu em julho de 2012. No mês seguinte, L. também entrou com recurso, solicitando o aumento do valor da indenização, como forma de compensar a dor e a angústia sofridas.   Além disso, a fabricante alegou que não havia qualquer indício de que a queda da panela decorreu de problemas do fogão. A empresa afirmou aindaque a assistência técnica, em sua visita, ofereceu à consumidora a oportunidade de trocar o fogão, mas ela teria recusado e negou que tivesse substituído o equipamento por um inferior.   Já as Casas Bahia contestaram a decisão, afirmando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo produto com defeito é do fabricante. A loja argumentou ainda que é apenas uma revendedora e, por isso mesmo, não teriam culpa pelo problema.   Mas a decisão foi mantida em segunda instância e o valor da indenização foi dobrado pela 17ª Câmara Cível. Para o desembargador relator do recurso, André Leite Praça, a lesão sofrida pela aposentada ficou evidente e presume danos morais. “Ao contrário do sustentado pelo fabricante, a consumidora não embasou seu pedido de indenização no defeito do produto, mas no acidente que culminou com queimaduras em seu corpo. Ainda que assim não fosse, a simples frustração de não ter em perfeito funcionamento produto durável adquirido ensejaria a indenização”, ponderou.

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