'Sem plena consciência'

Empresa de investimentos é multada em R$ 5 mi em Minas por publicidade enganosa

Investigações começaram após um cliente da XP registrar uma denúncia na ouvidoria do Ministério Público

Do HOJE EM DIA
07/10/2024 às 18:05.
Atualizado em 07/10/2024 às 18:26
Pesquisa realizada pelo Procon-MG identificou outras reclamações semelhantes referentes à mesma modalidade de investimento (José Cruz/Agência Brasil)

Pesquisa realizada pelo Procon-MG identificou outras reclamações semelhantes referentes à mesma modalidade de investimento (José Cruz/Agência Brasil)

A XP Investimentos Corretora de Câmbios, Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi multada pelo Procon-MG em mais de R$ 5 milhões por publicidade enganosa. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a empresa teria estimulado clientes a fazer investimentos "sem ter plena ciência das condições do negócio".

As investigações começaram após um cliente da empresa registrar uma denúncia na ouvidoria do Ministério Público de Minas. Na denúncia, foram apresentados documentos, prints de conversas entre o cliente e o assessor do XP, nos quais eram discutidos sobre o investimento, também foram apresentadas reportagens que detalham os riscos que o investimento “Certificado de Operações Estruturadas” (COE) poderia ter. 

A denúncia foi acompanhada por documentos, incluindo trocas de mensagens entre o consumidor e o assessor de investimentos da XP, além de reportagens que detalhavam os riscos associados ao COE. O consumidor também apresentou conversas via “WhatsApp”, em que questionava e comentava com os atendentes e assessores da XP sobre o investimento. Uma pesquisa realizada pelo Procon-MG identificou outras reclamações semelhantes referentes à mesma modalidade de investimento.

Em sua defesa, a XP Investimentos conseguiu demonstrar que informou de forma clara e prévia que a retirada do valor investido só poderia ser feita num período de 5 anos. Porém, ficou comprovado que a empresa não forneceu informações claras e adequadas sobre os riscos do negócio, direito assegurado no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Diante da infração e das provas apresentadas, o Procon-MG aplicou a multa à XP Investimentos, conforme estabelece o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa já entrou com o recurso. Procurada pelo Hoje em Dia, a XP Investimentos informou que não vai se posicionar sobre o caso.

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