Empresa de ônibus terá que pagar R$ 10 mil a motorista que dormia em local mofado

Hoje em Dia (*)
15/05/2013 às 14:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:42

Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 10 mil a um motorista que estava dormindo em local mofado e sem condições de higiene. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi comprovado que o cômodo estava com péssimas instalações, sem portas, com fissuras nas paredes, aparência de mofo e colchões em mau estado de conservação.

Ainda segundo o TRT, provas demonstraram que, em época de chuva, respingos passavam por entre as fissuras, obrigando os motoristas a afastarem a cama da parede. Nem a válvula hídrica do banheiro funcionava para dar descarga, pelo que tinham de utilizar baldes de água para esse fim. Também não havia roupa de cama ou sabonete, que deveriam ser levados pelo empregado.

Diante desse cenário, o juiz concluiu ser evidente que a empresa não se preocupou em oferecer condições dignas de hospedagem aos seus empregados, violando cláusula convencional que trata do assunto, além de disposições da NR 24 e diversos dispositivos constitucionais que tutelam a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

O julgador esclareceu que o valor referente ao pouso/alimentação não era suficiente com os gastos com hospedagem, uma vez que consistia em pagamento de comissões aos empregados. E acrescentou que as normas coletivas apenas determinavam o pagamento dessas despesas para motoristas em viagens de turismo e fretamentos especiais, obrigando a empresa, nos demais casos, a fornecer alimentação e hospedagem gratuitas, em estabelecimentos de boa qualidade.

(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
 

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