Decisão TRT-MG

Empresa de vigilância em BH terá de fornecer coletes balísticos específico para mulheres

Decisão do TRT-MG manteve a sentença que obriga a empresa de segurança da capital a adaptar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao corpo das trabalhadoras

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
28/10/2025 às 07:45.
Atualizado em 28/10/2025 às 08:28
 (TRT-MG/Reprodução)

(TRT-MG/Reprodução)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de segurança de Belo Horizonte forneça coletes balísticos femininos às vigilantes em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A relatora do caso em segunda instância, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afirmou que as diferenças anatômicas entre homens e mulheres tornam inviável o uso de um modelo unissex de colete. Segundo ela, a proteção adequada deve levar em conta o corpo de quem o utiliza, garantindo segurança e conforto.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Minas Gerais, que alegou que os coletes unissex não se ajustam bem ao corpo feminino, o que pode causar dor, limitar movimentos e comprometer a segurança.

O que difere o colete feminino do masculino

De acordo com a decisão, o colete feminino é projetado para acompanhar o formato do corpo da mulher, especialmente nas regiões do busto, ombros e cintura, oferecendo melhor ergonomia sem reduzir a proteção. O modelo masculino, por sua vez, pode pressionar o busto, deixar folgas no tronco e dificultar os movimentos quando usado por mulheres.

A empresa argumentou que já cumpre as normas de segurança e que não existe lei que obrigue o fornecimento de coletes femininos. Pediu a revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação.

A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho, rejeitou os argumentos e determinou o fornecimento dos coletes específicos. O TRT-MG manteve a decisão, destacando que os Equipamentos de Proteção Individual devem considerar as características anatômicas dos trabalhadores.

A juíza relatora ressaltou que o dever de fornecer EPIs adequados inclui a obrigação de levar em conta as características individuais, como as diferenças anatômicas entre homens e mulheres. Ela também observou que a decisão está em consonância com a Constituição Federal, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso da empresa.

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