Uma empresa de Minas Gerais foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a indenizar um ex-funcionário em R$ 7,5 mil. Ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para difundir entre colegas mensagens contendo referências discriminatórias ao trabalhador, em razão da cor de sua pele. Nas mensagens eletrônicas, o trabalhador foi comparado a chimpanzés e sacos de carvão, o que, na avaliação dos julgadores, caracteriza injúria racial. A empresa admitiu que, à época dos fatos, não mantinha qualquer política de controle do uso do e-mail funcional, passando a exercer esse controle somente após o episódio. Em seu voto, o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, frisou que a empresa tinha a obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho, coibindo práticas como essas. O fato de o empregado não ter comunicado as ofensas à administração foi considerado justificável pelo magistrado. Isto porque ele sofreu ameaça de ser dispensado, justamente por parte do ofensor. Para o relator, o temor de sofrer represálias, caso denunciasse o fato, era legítimo. O desembargador também não acolheu o argumento da ré de que de que as agressões teriam sido recíprocas entre os empregados. Ele destacou que o reclamante apenas retaliou as ofensas recebidas. Para o magistrado, não há como comparar as mensagens partidas do ex-funcionário com as dirigidas pela chefe, de conteúdo racista. Por unanimidade, o TRT negou provimento ao recurso da ré. Também o recurso do trabalhador foi rejeitado, por entenderem os julgadores que a quantia fixada em 1º Grau para a indenização se mostra adequada à finalidade pretendida. (* Com TRT)