R$ 10 mil

Empresa é condenada a indenizar professora por perfil falso criado em site de conteúdo adulto

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
03/02/2023 às 18:02.
Atualizado em 03/02/2023 às 18:20

Uma empresa de propaganda online terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma professora da educação infantil que foi vítima da criação de perfil falso em site de acompanhantes sexuais. Ela chegou a receber mensagens de desconhecidos com teor sexual.

A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o processo, a professora descobriu o perfil falso em setembro de 2020 e, em outubro do mesmo ano, entrou com a ação contra a provedora do site, alegando que, como educadora infantil, tem de zelar por sua imagem e comportamento.

Segundo a vítima, o incidente prejudicou sua reputação,o que justificava a indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, afirmou que, assim que foi notificada do conteúdo indevido em sua plataforma, retirou o perfil do ar em menos de 24 horas. Também alegou que não é responsável pela fiscalização prévia de informações geradas pelos usuários, sendo evidente que outra pessoa usou o telefone e a foto da professora no anúncio.

O relator do processo no TJMG entendeu que a situação extrapola mero conteúdo ofensivo em redes sociais, não sendo classificada como exposição ordinária na internet, mas sim, como criação de perfil falso em site de conteúdo erótico.

Os desembargadores seguiram o voto do relator, que pedia que a empresa indenizasse a professora por ofensa à moral.

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